Nossos Seguros

Excelência de qualidade na prestação de serviços de seguros. Você seguro sempre!



Seguro Automotivo

Na Época Corretora, entendemos que seu carro é mais do que um meio de transporte e que é parte essencial do seu dia a dia, por isso, oferecemos as melhores opções de seguros do mercado.


Diferenciais:

Melhores seguradoras do país;
Seguro personalizado conforme necessidades;
Parcelamento em até 12 vezes.

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Escolha a Época Seguros


Aqui você está seguro sempre, ÉPOCA, uma corretora segura, feita para você!

Para nós da ÉPOCA Corretora, sua segurança está sempre em primeiro lugar. Buscamos através dos nossos parceiros, o seguro ideal para a sua vida, bens e seus negócios.

Oferecemos atendimento personalizado em todo o território nacional com uma equipe altamente qualificada com experiência de mais 20 anos no mercado segurador, proporcionando assim conhecimento, qualidade e confiança nos serviços prestados.


Missão

Oferecer excelência de qualidade da prestação de serviços de seguros, promovendo o mercado segurador na elevação da quantidade de contratação de seguros em massa.


Visão

Ser referência no mercado pela provisão de soluções em seguros diferenciados, com excelência no atendimento e fidelização dos clientes e parceiros de negócios.

Dúvidas Frequentes?


1As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

2O que se entende por perda de direito?
Tratasse da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.

Ocorre a perda de direito se:
o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro; a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má ­fé; o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro; o segurado agravar intencionalmente o risco.

Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

3O que é prêmio do seguro?

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

4O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.

As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

5A seguradora poderá recusar a proposta?

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, apresentada pelo segurado ou seu corretor.

Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito. No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.

6Qual o prazo para receber a indenização?

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.

É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

Nós ligamos para você!

Precisando de alguma cotação sobre algum dos produtos oferecidos por nós?



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